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Campo Grande garante água contínua a famílias com pacientes terminais ou acamados

por | jan 15, 2026 | NOTÍCIAS | 0 Comentários

A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei nº 7.576, de autoria do vereador Maicon Nogueira, que proíbe a interrupção do fornecimento de água em residências onde vivem pessoas doentes em fase terminal ou acamadas. A nova legislação reforça a proteção à dignidade humana e amplia o amparo a famílias em situação de extrema vulnerabilidade social.

O benefício é direcionado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e assegura o acesso contínuo à água — serviço essencial para a saúde, a higiene e o cuidado diário de pacientes em condições clínicas delicadas.

Publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta quinta-feira (15), a lei define como enfermo terminal o indivíduo cuja capacidade funcional ou laborativa, conforto orgânico ou social, integridade orgânica ou a própria vida estejam comprometidos em razão de doenças crônico-degenerativas incuráveis.

Para o vereador Maicon Nogueira, a sanção reafirma o papel do Legislativo na construção de políticas públicas sensíveis às necessidades reais da população. “Estamos falando de famílias que já enfrentam uma rotina extremamente difícil. Garantir que a água não seja cortada nessas residências é uma medida de humanidade, respeito e justiça social”, destacou.

Como solicitar o benefício

A concessão ocorrerá mediante requerimento e apresentação de laudo médico que comprove a condição de enfermo em fase terminal ou de pessoa acamada. A solicitação deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência, podendo a documentação ser entregue por familiar, responsável legal ou cuidador.

A legislação prevê ainda a realização de visita domiciliar quando o beneficiário não tiver condições de se deslocar. Nesses casos, o laudo médico deverá conter a identificação do profissional emissor, a descrição da condição clínica e a indicação expressa da impossibilidade de locomoção.

Com a sanção da Lei nº 7.576, Campo Grande avança no fortalecimento de políticas públicas com impacto direto na vida da população, assegurando proteção social e dignidade às famílias mais vulneráveis.


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