A 2ª Vara Cível de Campo Grande decidiu, nesta semana, pela rescisão de um contrato de arrendamento rural firmado entre um idoso e um ex-prefeito de Campo Grande. O imóvel em questão é uma fazenda localizada no município de Sidrolândia.
De acordo com a ação, o autor alegou ser analfabeto funcional e afirmou não ter compreendido integralmente as cláusulas do contrato, firmado em janeiro de 2019, destinado à exploração agropecuária. Além disso, acusou o arrendatário de não cumprir obrigações, como o pagamento das parcelas acordadas e a manutenção da propriedade.
A defesa do ex-prefeito, feita por curadoria especial após citação por edital, sustentou que não havia provas suficientes das acusações.
O juiz Juliano Rodrigues Valentim reconheceu a validade do contrato, afastando a alegação de nulidade por analfabetismo, mas verificou que não houve comprovação do pagamento entre julho de 2020 e janeiro de 2021, caracterizando inadimplência.
Com isso, o magistrado determinou a rescisão contratual, o despejo do ex-prefeito e a reintegração da fazenda ao idoso. Além disso, o réu foi condenado a pagar parcelas vencidas e vincendas até a desocupação, corrigidas pelo IPCA e acrescidas de juros de 1% ao mês, além de multa contratual de 10%.
Por outro lado, os pedidos de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e penalidades compensatórias foram rejeitados por falta de provas.
A decisão também concedeu tutela de urgência, autorizando a expedição imediata de mandado de despejo, com prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de medidas coercitivas.









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