TJMS suspende expediente forense nos dias 20 e 21 de novembro; funcionamento será em regime de plantão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) informou que não haverá expediente forense nos dias 20 e 21 de novembro, em razão do feriado do Dia Nacional da Consciência Negra e do ponto facultativo definido pela Portaria nº 1.265/2024. Durante esse período, o Judiciário funcionará exclusivamente em regime de plantão, destinado ao atendimento de casos urgentes nas áreas cível e criminal.
O plantão judiciário abrangerá medidas como proteção à vítima, pedidos de prisão, habeas corpus, buscas e apreensões, além de outras ações que demandem resposta imediata.
No 1º grau, o plantão começa às 19h do dia 19 de novembro e segue até 12h do dia 24 de novembro, quando o expediente regular será retomado. Já no 2º grau, o funcionamento em regime de urgência será encerrado às 7h do dia 24 de novembro, conforme o art. 75 do Regimento Interno do TJMS.
Advogados que precisarem acionar o magistrado plantonista podem entrar em contato pelo telefone (67) 99120-2212.
Equipes compostas por magistrados, analistas e oficiais de justiça atuarão no Fórum da capital e nas comarcas do interior, seguindo a escala oficial publicada no portal do Tribunal.
O TJMS reforça que, para que ações sejam analisadas durante o plantão, o fato motivador deve ter ocorrido dentro do período de vigência do regime excepcional. Demandas que poderiam ter sido protocoladas em dias úteis não serão apreciadas.
A Portaria nº 1.265/2024, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025, foi publicada no Diário da Justiça em 17 de dezembro de 2024.









0 comentários