Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), a Lei nº 15.327/2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e redefine o combate às fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma proíbe descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, estabelece devolução integral de valores cobrados indevidamente e reforça mecanismos de proteção ao beneficiário.
A nova legislação determina que qualquer desconto indevido, seja de associação ou de crédito consignado, deverá ser integralmente devolvido com correção no prazo de até 30 dias após notificação ou decisão administrativa definitiva. Os responsáveis por irregularidades estão sujeitos a sanções cíveis, administrativas e penais, e casos de fraude serão comunicados ao Ministério Público para investigação e atuação judicial.
Um dos pontos centrais da lei é a busca ativa por beneficiários lesados pelos descontos, com o objetivo de localizar pessoas que nem sempre têm acesso digital ou conhecimento sobre seus direitos previdenciários.
Além disso, a norma introduz requisitos mais rígidos para a contratação de crédito consignado: autorização prévia, pessoal e específica do segurado, confirmação por biometria ou assinatura eletrônica qualificada e bloqueio automático do benefício após cada operação, vedando desbloqueio por procuração ou telefone.
A lei também vedou qualquer desconto destinado a associações, sindicatos ou entidades de aposentados, mesmo com autorização do beneficiário, e proibiu cláusulas discriminatórias contra idosos. A medida entra em vigor imediatamente com a publicação.









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