O Banco Central (BC) decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial da Will Bank, fintech que integrava o conglomerado do Banco Master. A decisão foi tomada após a instituição não honrar compromissos financeiros com a Mastercard, inviabilizando a continuidade das operações.
Desde o dia 18 de novembro, quando o Banco Master teve sua liquidação decretada, a Will Bank operava sob o Regime de Administração Especial Temporária (Raet). O objetivo da medida era permitir a busca por uma solução que preservasse o funcionamento da fintech. No entanto, segundo o Banco Central, não houve avanço viável ao longo dos últimos dois meses, o que levou à intervenção definitiva.
Com o encerramento das atividades, o foco agora se volta aos investidores e credores da instituição, especialmente aqueles que possuem aplicações em títulos de renda fixa emitidos pela Will Bank.
Mais de R$ 6,5 bilhões em CDBs entram no radar do FGC
De acordo com os dados mais recentes do Banco Central, a Will Bank possuía mais de R$ 6,5 bilhões em depósitos a prazo, majoritariamente compostos por Certificados de Depósito Bancário (CDBs). Além disso, a instituição contabilizava aproximadamente R$ 1,2 bilhão em Letras Financeiras (LFs).
No caso dos CDBs, os valores passam a ser cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que assegura o ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF, incluindo o valor investido e os rendimentos acumulados, em situações de intervenção, liquidação ou falência bancária.
Prazo de pagamento segue modelo do Banco Master
O processo de ressarcimento seguirá um rito semelhante ao adotado na liquidação do Banco Master. O FGC só inicia os pagamentos após receber a lista oficial de credores enviada pelo liquidante da instituição.
No caso do Banco Master, o intervalo entre a decretação da liquidação e a liberação dos recursos foi de quase dois meses. No último sábado (17), o FGC anunciou o início dos pagamentos, totalizando R$ 40,6 bilhões em garantias, beneficiando cerca de 800 mil investidores.
Letras Financeiras não têm cobertura do FGC
Já os investidores que aplicaram recursos em Letras Financeiras (LFs) enfrentam um cenário diferente. Esse tipo de título não conta com a proteção do FGC. Assim, os detentores desses papéis passam a integrar a lista de credores da massa liquidanda.
Nesse processo, dívidas trabalhistas e tributárias têm prioridade, enquanto os investidores ficam entre os últimos da fila de pagamento. Caso sobrem recursos após a quitação das obrigações prioritárias, o liquidante poderá direcionar os valores remanescentes aos credores investidores.









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