Reconstrução mamária passa a ser garantida pelo SUS independentemente da causa
Uma nova legislação federal ampliou um direito importante para a saúde e dignidade das mulheres brasileiras. A Lei nº 15.171/2025 garante a realização de cirurgia de reconstrução mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama, independentemente da causa.
Antes da mudança, o procedimento era assegurado prioritariamente para pacientes que haviam passado por mastectomia em decorrência do câncer de mama. Com a nova norma, o direito passa a abranger também situações como acidentes, violência ou outras doenças que resultem na retirada ou perda da mama.
A medida representa um avanço significativo na política de atenção integral à saúde feminina, ampliando o acesso ao tratamento reparador e reconhecendo que a reconstrução mamária vai além da estética. O procedimento está diretamente ligado à recuperação emocional, à autoestima e à qualidade de vida das pacientes.
Além da cirurgia, a legislação também prevê acompanhamento psicológico e suporte multiprofissional para as mulheres atendidas. A iniciativa busca garantir um cuidado completo, desde o tratamento físico até o apoio emocional durante o processo de recuperação.
Outro ponto importante é que a nova lei também se aplica aos planos de saúde privados, que passam a ter a obrigação de cobrir a cirurgia de reconstrução nos casos previstos.
Especialistas destacam que a ampliação do acesso à reconstrução mamária representa uma conquista histórica para milhares de mulheres brasileiras que enfrentam traumas físicos e emocionais após a perda da mama.
Com a legislação já publicada no Diário Oficial da União e em vigor, a expectativa é que mais pacientes tenham acesso ao procedimento pelo SUS, fortalecendo políticas públicas voltadas à saúde, dignidade e bem-estar das mulheres.









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