O governo federal regulamentou a lei que estabelece critérios técnicos para definir quais produtos poderão ser comercializados como chocolate no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (11) e determina percentuais mínimos de cacau, regras para rotulagem e limites para o uso de gorduras vegetais na composição dos produtos.
As mudanças entram em vigor em 360 dias. Até lá, seguem valendo os critérios atuais utilizados pela indústria alimentícia.
A nova regulamentação representa uma tentativa de aumentar a transparência para o consumidor e combater produtos que utilizam aparência, embalagens e estratégias visuais semelhantes às do chocolate, mas com baixa concentração de cacau na composição.
Percentual mínimo de cacau
Pela nova legislação, um produto só poderá ser chamado oficialmente de chocolate se possuir pelo menos 35% de sólidos totais de cacau.
Dentro desse percentual mínimo:
- 18% deverão ser de manteiga de cacau;
- 14% de sólidos de cacau isentos de gordura;
- outras gorduras vegetais autorizadas poderão representar no máximo 5% da composição total.
A medida busca aproximar os padrões brasileiros de critérios já utilizados em mercados internacionais e reduzir a comercialização de produtos ultraprocessados com pouca presença de cacau.
Regras para chocolate em pó e cacau em pó
A regulamentação também estabelece critérios específicos para outros derivados.
O chocolate em pó deverá conter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau.
Já o cacau em pó passa a ser definido como o produto obtido da pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, contendo:
- no mínimo 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca;
- no máximo 9% de umidade.
Rótulos terão que informar percentual de cacau
Outra mudança importante envolve a rotulagem.
A partir da entrada em vigor da norma, os fabricantes serão obrigados a informar claramente nos rótulos o percentual total de cacau presente na composição dos produtos.
A medida deve facilitar a comparação entre marcas e permitir que o consumidor tenha mais clareza sobre a qualidade e a concentração de cacau dos itens vendidos no mercado.
Proibição contra embalagens que confundam o consumidor
A legislação também endurece as regras de apresentação visual.
Produtos que não se enquadrarem nas definições oficiais não poderão utilizar embalagens, cores, imagens, expressões ou elementos gráficos que induzam o consumidor a acreditar que se trata de chocolate.
Na prática, a medida tenta evitar situações em que produtos com baixo teor de cacau sejam apresentados visualmente como chocolates tradicionais.
Definições técnicas para derivados do cacau
O texto também traz definições oficiais para diversos derivados utilizados pela indústria alimentícia.
Entre eles:
- nibs de cacau: definidos como os cotilédones limpos da amêndoa de cacau;
- massa, pasta ou liquor de cacau: produto obtido da transformação das amêndoas limpas e descascadas;
- manteiga de cacau: fração lipídica extraída da massa de cacau;
- cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó acrescido de ingredientes que facilitem a dissolução em líquidos.
Categorias específicas também passam a ter definição legal
A regulamentação ainda cria definições técnicas específicas para categorias amplamente consumidas no país, como:
- chocolate ao leite;
- chocolate branco;
- achocolatado;
- bombom de chocolate;
- chocolate recheado;
- chocolate doce.
Especialistas avaliam que a mudança pode pressionar fabricantes a reformular receitas e elevar a qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor brasileiro.









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