Data Atual

Data:

Ouça aqui a rádio DNA67

topo_posts

Câmara aprova proposta de Rodolfo Nogueira que permite rastrear agressores em tempo real

por | mar 11, 2026 | POLÍTICA, SLIDER | 0 Comentários

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.931/2024, de autoria do deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), que altera a Lei Maria da Penha para incluir o monitoramento eletrônico do agressor como medida protetiva de urgência.

A proposta foi analisada e aprovada em plenário após a relatora acolher o texto apresentado pelo parlamentar sul-mato-grossense em seu parecer. Com a decisão, o projeto avança como um reforço às políticas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.

O objetivo do projeto é ampliar a eficácia das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha por meio do uso de tecnologia para monitorar agressores em tempo real.

De acordo com o texto aprovado, a legislação passará a autorizar expressamente o uso de dispositivos de monitoramento eletrônico — como tornozeleiras — para garantir o cumprimento das medidas protetivas impostas pela Justiça.

Na prática, o sistema permite acompanhar a localização do agressor em tempo real. Além disso, aplicativos ou equipamentos específicos poderão alertar tanto a vítima quanto as autoridades caso o agressor se aproxime de áreas proibidas ou descumpra a distância mínima determinada pela Justiça.

A medida busca possibilitar uma resposta rápida das autoridades em situações de risco e aumentar a segurança das vítimas.

Atualmente, o monitoramento eletrônico já é utilizado em alguns casos por decisão judicial, mas a nova proposta estabelece essa ferramenta de forma explícita na lei como medida protetiva de urgência, permitindo que o juiz determine diretamente a utilização do dispositivo.

Caso o projeto seja sancionado, a nova regra passará a valer a partir da data de sua publicação.

A iniciativa é considerada um avanço no fortalecimento das políticas de combate à violência contra a mulher e no aprimoramento dos mecanismos de proteção previstos na legislação brasileira.

final_texto_post

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

/*** Collapse the mobile menu - WPress Doctor ****/