Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se organizar para retirar, anualmente, parte dos recursos disponíveis em suas contas vinculadas, tanto ativas quanto inativas. A modalidade funciona como alternativa ao saque-rescisão, permitindo acesso ao dinheiro uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador.
Após a adesão, o valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do cotista e pode ser sacado até dois meses depois. Para os nascidos em janeiro, por exemplo, o período de retirada começou no dia 2 de janeiro e segue até 31 de março de 2026.
Calendário do saque-aniversário FGTS 2026
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
- Março: 2 de março a 29 de maio de 2026
- Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026
- Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026
- Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
- Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
- Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Quanto é possível sacar
O valor liberado no saque-aniversário varia conforme o saldo total existente nas contas do FGTS do trabalhador. O cálculo considera uma alíquota percentual somada a uma parcela fixa, conforme a faixa de saldo:
- Até R$ 500: 50%
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900
Como aderir à modalidade
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Quem fizer a opção dentro do mês de aniversário recebe o valor em até cinco dias úteis. Já quem aderir após esse período só terá acesso ao saque no ano seguinte.
No entanto, é importante atenção às regras. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador que for demitido sem justa causa não poderá sacar o saldo total do FGTS, tendo direito apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Liberação extraordinária e retorno ao saque-rescisão
Uma medida provisória autorizou, no fim de 2025, a liberação de valores bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação ocorreu em duas etapas: a primeira em 29 de dezembro de 2025 e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.
Já o retorno ao saque-rescisão pode ser solicitado a qualquer momento, mas a mudança só passa a valer após dois anos da solicitação.









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