Artigo 147-B do Código Penal criminaliza danos emocionais que prejudiquem o desenvolvimento, a saúde mental e a autonomia das mulheres.
O Brasil deu um passo importante no combate à violência de gênero ao criminalizar oficialmente a violência psicológica contra a mulher. A conduta está prevista no Artigo 147-B do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.188/2021, e pune qualquer ação que cause dano emocional capaz de comprometer o pleno desenvolvimento feminino, degradar sua dignidade ou controlar suas decisões e comportamentos.
De acordo com a legislação, configura crime causar sofrimento emocional por meio de ameaça, humilhação, constrangimento, manipulação, chantagem, isolamento social, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outra prática que afete a saúde mental e a autodeterminação da vítima.
A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa, podendo ser ampliada caso haja agravantes ou associação com outras formas de violência. A lei também fortalece a rede de proteção e orientação a mulheres que enfrentam abusos dentro e fora do ambiente doméstico, reforçando o papel da Lei Maria da Penha no enfrentamento contínuo à violência baseada em gênero.
Especialistas em direitos humanos destacam que a violência psicológica, embora silenciosa, provoca danos profundos e muitas vezes irreversíveis. Trata-se de um tipo de agressão que não deixa marcas físicas, mas destrói autoestima, estabilidade emocional e autonomia, podendo evoluir para quadros de depressão, ansiedade e outras consequências graves.
A criminalização dessa conduta representa reconhecimento jurídico e social do sofrimento psicológico feminino e busca assegurar mais segurança, respeito e dignidade para mulheres em todo o país. Em caso de suspeita ou vivência de violência, é possível denu









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