Nova legislação cria crime para descumprimento de medidas protetivas, autoriza monitoramento eletrônico de agressores e reforça atendimento psicológico a crianças, adolescentes e pessoas com deficiência
Entrou em vigor a Lei nº 15.280/2025, sancionada em dezembro, que promove mudanças significativas na legislação penal brasileira ao endurecer penas para crimes contra a dignidade sexual e ampliar mecanismos de proteção às vítimas, especialmente crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
A nova norma altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, criando um conjunto integrado de medidas voltadas tanto à repressão quanto à prevenção desse tipo de crime.
Descumprimento de medida protetiva passa a ser crime
Entre as principais inovações da lei está a criação de um novo tipo penal que criminaliza o descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas pela Justiça em casos de crimes sexuais ou situações de vulnerabilidade.
O novo crime prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, reforçando a efetividade das decisões judiciais e evitando a revitimização. A medida aproxima a legislação penal comum do modelo já adotado pela Lei Maria da Penha.
Medidas protetivas mais amplas e imediatas
A Lei 15.280/2025 também introduz, no Código de Processo Penal, um microssistema específico de medidas protetivas, que podem ser aplicadas desde a fase de investigação, antes mesmo da condenação do agressor.
Entre as medidas previstas estão:
- afastamento do agressor do lar ou local de convivência;
- proibição de contato ou aproximação da vítima;
- suspensão do porte de armas;
- restrição ao exercício de atividades que envolvam contato com pessoas vulneráveis;
- monitoramento eletrônico do agressor, com possibilidade de alerta à vítima.
Penas mais severas para crimes sexuais
A legislação endurece o tratamento penal para crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando cometidos contra pessoas vulneráveis. Em casos mais graves, as penas podem alcançar patamares significativamente mais elevados, chegando a décadas de reclusão, conforme a gravidade da conduta e as circunstâncias do crime.
Proteção reforçada a crianças, adolescentes e pessoas com deficiência
No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei fortalece a atuação integrada do Estado na prevenção e no enfrentamento da violência sexual, além de garantir atendimento médico, psicológico e psiquiátrico adequado e imediato às vítimas e seus familiares.
Já no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a norma assegura atendimento psicológico especializado e contínuo às vítimas de violência sexual, respeitando suas necessidades específicas e ampliando a rede de proteção social.
Monitoramento eletrônico na execução da pena
Outra inovação relevante é a previsão, na Lei de Execução Penal, do uso de monitoramento eletrônico para condenados por crimes sexuais, inclusive após a saída do sistema prisional, quando autorizado judicialmente. O objetivo é reduzir riscos de reincidência e aumentar a segurança das vítimas.
Impacto social e jurídico
Especialistas avaliam que a Lei 15.280/2025 representa um avanço no combate à violência sexual no país, ao combinar punição mais rigorosa, proteção imediata às vítimas e políticas de acompanhamento psicossocial. A expectativa é que a norma contribua para reduzir a impunidade e ampliar a confiança das vítimas no sistema de Justiça.









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