Data Atual

Data:

Ouça aqui a rádio DNA67

topo_posts

Lei obriga adoção de protocolos de humanização no parto em Campo Grande

por | jan 16, 2026 | NOTÍCIAS | 0 Comentários

Foi sancionada pela Prefeitura de Campo Grande e publicada no Diogrande (Diário Oficial do Município) desta sexta-feira (16) a Lei Complementar nº 557, de autoria do vereador Maicon Nogueira, que torna obrigatória a adoção de protocolos de humanização no atendimento às parturientes em todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, que realizam partos no município.

A legislação representa um avanço significativo na política de saúde municipal ao estabelecer diretrizes voltadas à dignidade, ao respeito e à garantia dos direitos das mulheres durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, além de fortalecer o enfrentamento à violência obstétrica.

De acordo com a nova norma, as unidades de saúde terão prazo de até 180 dias para elaborar, implantar e apresentar à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) um Protocolo de Humanização do Atendimento às Parturientes. O documento deverá ser analisado e registrado pelo órgão antes de sua efetiva aplicação.

Entre os direitos assegurados estão a presença de acompanhante de livre escolha da gestante, conforme previsto na Lei Federal nº 11.108/2005, o respeito às decisões informadas da mulher quanto às posições de parto e aos métodos não farmacológicos para alívio da dor, além da garantia de tratamento digno, seguro e livre de violência obstétrica.

A lei também assegura o contato pele a pele imediato entre mãe e bebê, salvo contraindicação médica devidamente justificada, o estímulo ao aleitamento materno na primeira hora de vida e a oferta de informações claras e acessíveis sobre todos os procedimentos realizados durante o atendimento.

Outro ponto relevante é a obrigatoriedade da capacitação periódica das equipes obstétricas e neonatais, bem como a implantação de mecanismos formais de escuta, acolhimento e registro de queixas das usuárias.

Para o vereador Maicon Nogueira, a sanção da lei representa um avanço concreto na promoção de um atendimento mais humano e centrado na mulher. “Humanizar o parto é garantir respeito, informação e cuidado à mulher em um dos momentos mais importantes da sua vida. Essa lei reforça que o atendimento precisa ser livre de violência e baseado em boas práticas”, afirmou.

O descumprimento da legislação poderá resultar em advertência, multa de até R$ 5 mil e, em caso de reincidência, suspensão temporária do alvará sanitário do estabelecimento. Os valores arrecadados serão destinados exclusivamente a ações de capacitação e humanização do atendimento obstétrico e neonatal.

A lei ainda autoriza a Sesau a disponibilizar modelos de protocolos, facilitando a adequação das unidades de saúde às novas exigências legais.

final_texto_post

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

/*** Collapse the mobile menu - WPress Doctor ****/