Nova legislação endurece punições para quem oferece álcool ou drogas a menores; medida já está em vigor.
Foi sancionada nesta terça-feira (7) a Lei nº 15.234/25, que aumenta as penas para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. A nova regra altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevendo punição mais severa quando há consumo da substância.
Atualmente, a lei já pune quem entrega substâncias ilícitas ou bebidas alcoólicas a menores, mesmo que não ocorra o consumo. No entanto, com a sanção da nova norma, o juiz poderá aumentar a pena de detenção — hoje de dois a quatro anos — de um terço até a metade, dependendo da gravidade do caso e dos danos causados à saúde da criança ou adolescente.
A proposta teve origem no Projeto de Lei 942/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março deste ano. Ao apresentar o projeto, a parlamentar destacou a importância de endurecer a punição para quem facilita o acesso de menores a substâncias perigosas, ressaltando o impacto que o consumo precoce pode ter no desenvolvimento físico e psicológico das vítimas.
Com a nova lei, o Brasil dá mais um passo na proteção da infância e juventude, reforçando o compromisso de responsabilizar com maior rigor aqueles que expõem crianças e adolescentes a riscos de dependência química e danos irreversíveis.









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