A Prefeitura de Campo Grande acatou a sugestão do conselheiro Osmar Jeronymo, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), e ampliou o prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU 2026 — e também da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares — sem incidência de multa, juros ou atualização monetária, permitindo que o contribuinte quite essa parcela até 10 de dezembro de 2026.
A manifestação do Executivo Municipal foi formalizada em resposta ao Ofício Gab. ODJ 2/2026, encaminhado pelo conselheiro, que propôs a flexibilização especificamente da primeira parcela, mantendo as demais nas datas originalmente estabelecidas.
O que muda na prática
Segundo a resposta oficial, a medida passa a valer a partir de segunda-feira, 12 de fevereiro de 2026, quando os contribuintes poderão pagar a 1ª parcela nas condições sugeridas pelo TCE-MS. O calendário das demais parcelas permanece inalterado.
Na avaliação do Tribunal de Contas, o ajuste busca equilibrar razoabilidade fiscal, proteção ao contribuinte e preservação do planejamento financeiro do Município — sobretudo para quem optou pelo parcelamento.
Por que o TCE-MS entrou no tema
O assunto ganhou tração após questionamentos de contribuintes sobre a política tributária aplicada ao IPTU 2026. Em paralelo, o TCE-MS também solicitou informações à Prefeitura relacionadas ao reajuste e aos critérios utilizados, reforçando a atuação de caráter orientativo e de fiscalização sobre medidas com impacto direto no bolso da população.
Atenção: pagamento à vista segue com data e regra própria
Conforme noticiado, o pagamento à vista do IPTU 2026 — com desconto de 10% — segue com vencimento em 12 de fevereiro de 2026. Já no parcelamento, a Prefeitura permite que a 1ª parcela seja quitada até 10 de dezembro, sem acréscimos, mantendo as demais datas do cronograma.
Informações:
- O que foi ampliado: prazo de pagamento da 1ª parcela do IPTU 2026 e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares.
- Até quando: 10 de dezembro de 2026, sem multa, juros ou atualização.
- A partir de quando: 12 de fevereiro de 2026.
- Demais parcelas: mantidas nas datas originais.









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