O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que é possível autorizar a viagem internacional de crianças e adolescentes mesmo sem a assinatura de um dos genitores, desde que a medida atenda ao melhor interesse do menor e não represente riscos à sua integridade física, emocional ou social.
A decisão reforça o entendimento do Judiciário de que o poder familiar não pode ser utilizado como instrumento de controle, punição ou retaliação entre os pais, sobretudo quando não há prejuízo comprovado à criança ou ao adolescente.
De acordo com o TJSP, a autorização judicial pode ser concedida quando ficar demonstrado que a viagem é temporária, possui datas definidas de ida e retorno, não oferece riscos ao menor e que ele mantém vínculos sólidos com o Brasil, como residência fixa, matrícula escolar ativa e estrutura familiar estabelecida.
O entendimento considera que a recusa injustificada de um dos genitores pode configurar abuso do poder parental. Nessas situações, cabe ao Judiciário suprir a autorização, garantindo o direito da criança à convivência familiar ampliada, à experiência cultural e ao desenvolvimento saudável.
A Corte paulista destacou ainda que cada caso deve ser analisado individualmente, com base em provas documentais e na avaliação concreta das circunstâncias, sempre priorizando o princípio do melhor interesse do menor, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão cria um importante precedente e serve de orientação para situações semelhantes, especialmente em casos de pais separados ou em conflito, nos quais a negativa de autorização não encontra respaldo em razões objetivas ou legais.









0 comentários