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Usucapião em cartório cresce no Brasil e pode regularizar imóveis em poucos meses

por | mar 12, 2026 | NOTÍCIAS, SLIDER | 0 Comentários

Moradores que vivem há anos em imóveis sem escritura podem regularizar a propriedade por meio da usucapião extrajudicial, um procedimento que permite transformar a posse em propriedade legal diretamente no cartório. Previsto no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, o mecanismo tem se tornado cada vez mais utilizado no Brasil por dispensar processos judiciais longos e burocráticos.

A modalidade extrajudicial permite que o pedido seja feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com acompanhamento obrigatório de um advogado. Caso todos os requisitos estejam cumpridos e não exista contestação de terceiros, o registro definitivo pode ser concluído em poucos meses.

Tipos de usucapião e prazos previstos na lei

O prazo mínimo para solicitar a regularização varia de acordo com a modalidade e as condições da posse do imóvel. Para que o direito seja reconhecido, a ocupação precisa ser mansa, pacífica e ininterrupta, ou seja, sem disputas ou questionamentos legais durante todo o período exigido.

Entre os modelos mais comuns estão:

Usucapião extraordinária
Exige pelo menos 15 anos de posse contínua e não depende da existência de contrato ou comprovação de boa-fé.

Usucapião ordinária
O prazo cai para 10 anos, desde que o morador possua um documento de compra e venda ou outro tipo de “justo título”, além de boa-fé na ocupação.

Usucapião especial urbana
Destinada a imóveis de até 250 m², utilizados como moradia própria. Nesse caso, o prazo mínimo é de 5 anos de ocupação.

Usucapião especial rural
Aplicada a áreas produtivas de até 50 hectares, também com prazo mínimo de 5 anos de uso contínuo.

Documentos necessários para comprovar a posse

Para dar entrada no processo, é fundamental apresentar documentos que comprovem a utilização do imóvel ao longo do tempo. Entre as provas mais utilizadas estão contas antigas de água, luz ou internet em nome do morador, comprovantes de pagamento de IPTU, declarações de imposto de renda e outros registros que indiquem a posse.

Outro documento indispensável é a ata notarial, elaborada em cartório de notas. Nela, o tabelião certifica oficialmente o tempo de ocupação e as circunstâncias da posse do imóvel.

Além disso, o processo exige planta e memorial descritivo assinados por engenheiro ou arquiteto com ART, além de certidões negativas judiciais e tributárias relacionadas ao imóvel.

Como funciona o processo no cartório

Após reunir toda a documentação, o advogado responsável protocola o pedido no Cartório de Registro de Imóveis. O oficial analisa os documentos e realiza notificações aos vizinhos e aos proprietários registrados na matrícula do imóvel.

Se nenhuma contestação for apresentada dentro do prazo legal — geralmente 15 dias após a notificação ou publicação de edital — o cartório pode efetuar o registro da propriedade em nome do requerente.

Caso haja impugnação ou disputa sobre a posse, o procedimento extrajudicial é interrompido e o caso passa a ser analisado pela Justiça.

Quanto custa regularizar um imóvel por usucapião

O custo total pode variar conforme o valor venal do imóvel e a complexidade do caso. Em média, especialistas estimam que a regularização represente entre 10% e 30% do valor do bem.

Entre as despesas estão os emolumentos cartorários, elaboração da ata notarial, honorários do engenheiro responsável pela planta do imóvel, certidões administrativas e os honorários advocatícios, definidos conforme a tabela da OAB de cada estado.

Apesar do investimento inicial, a regularização garante segurança jurídica e costuma resultar em valorização imediata do imóvel, permitindo inclusive financiamento, venda formal e transmissão por herança.

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