Nova legislação brasileira pode transformar a divisão de bens em casos de violência doméstica
Uma proposta legislativa em tramitação no Congresso Nacional pode representar uma das mudanças mais profundas na proteção jurídica de vítimas de violência doméstica. O Projeto de Lei 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), estabelece que, em casos de condenação por agressões cometidas durante o casamento ou união estável, todo o patrimônio construído pelo casal seja destinado exclusivamente à pessoa prejudicada.
A medida prevê ainda que, enquanto o processo estiver em andamento, todos os bens permanecem bloqueados e indisponíveis, evitando a tentativa de ocultação patrimonial por parte do agressor.
Proteção além da esfera penal
O projeto se destaca por ampliar o entendimento legal sobre violência doméstica. A proposta abrange situações de violência física, psicológica, patrimonial e moral, seguindo a lógica já consolidada pela Lei Maria da Penha, mas avançando sobre o campo civil – especialmente na divisão de bens e direitos matrimoniais.
Na prática, o PL determina que condenados por violência doméstica perdem o direito à partilha de bens, bem como podem ser impedidos de receber pensão alimentícia e até benefícios sucessórios, como herança ou participação em seguros.
Para especialistas, o projeto sinaliza um reposicionamento do Estado diante da violência doméstica: o agressor deixa de ser protegido pelo regime patrimonial tradicional e passa a enfrentar consequências civis concretas, além das penais.
Um recado jurídico e social
A senadora responsável pela proposta afirma que o objetivo é reforçar a mensagem de que comportamentos abusivos não podem ser recompensados. A legislação atual, embora avance em medidas protetivas e na punição criminal, ainda permite que agressores mantenham vínculos econômicos com a vítima, gerando dependência e perpetuação da vulnerabilidade.
Organizações de defesa das mulheres apontam que a medida pode representar um impacto direto na autonomia financeira das vítimas, criando condições reais para o recomeço após episódios de violência.
Situação da tramitação
O PL 1977/2024 já recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e agora segue para votação no plenário. Se aprovado, será enviado à Câmara dos Deputados antes de eventual sanção presidencial.
A expectativa é de que o debate avance rapidamente, dada a crescente pressão social por políticas mais efetivas de combate à violência doméstica no país.









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