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STJ derruba exigência de firma reconhecida e valida procuração digital assinada pelo Gov.br

por | fev 5, 2026 | NOTÍCIAS | 0 Comentários

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a validade jurídica das assinaturas eletrônicas e impôs limites ao excesso de formalismo no Judiciário brasileiro. A ministra Daniela Teixeira anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia impedido o prosseguimento de uma ação judicial por questionar o uso de procuração assinada digitalmente pelo portal Gov.br.

O processo envolve uma consumidora que move ação contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito. Em primeira instância, o juízo extinguiu o processo sem análise do mérito, sob o argumento de combater a chamada “litigância predatória”, exigindo que a autora apresentasse uma procuração com firma reconhecida em cartório, apesar de o documento ter sido assinado eletronicamente.

Ao analisar o recurso, a ministra destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil (CPC) reconhecem expressamente a validade das assinaturas eletrônicas avançadas para atos processuais. Segundo a relatora, o chamado “poder geral de cautela” não autoriza magistrados a criar exigências que não estejam previstas em lei, tampouco a impor obstáculos desproporcionais ao acesso à Justiça.

Daniela Teixeira classificou como excesso de formalismo a desconsideração de uma procuração digital legítima sem a indicação de qualquer vício concreto. A ministra ressaltou que a tecnologia utilizada pelo Gov.br garante autenticidade, integridade e segurança jurídica, tornando desnecessária qualquer ratificação presencial ou intervenção cartorária.

A decisão restabelece o direito de ação da consumidora e determina o retorno do processo à instância de origem, reforçando que o combate à litigância predatória não pode servir de justificativa para o descumprimento da legislação federal nem para a restrição indevida de direitos fundamentais.


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