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Filha maior de idade pode manter pensão alimentícia enquanto cursa faculdade; entenda o que diz a lei

por | fev 13, 2026 | NOTÍCIAS, SLIDER | 0 Comentários

A maioridade civil não significa, automaticamente, o fim do direito à pensão alimentícia. De acordo com a legislação brasileira e o entendimento consolidado dos tribunais, a obrigação alimentar pode ser mantida mesmo após os 18 anos, especialmente quando o filho ou filha está cursando o ensino superior e ainda depende financeiramente dos pais.

O Código Civil estabelece que o dever de prestar alimentos está baseado no chamado binômio necessidade e possibilidade. Isso significa que a pensão é devida quando quem recebe demonstra necessidade e quem paga possui condições financeiras de arcar com o valor sem comprometer o próprio sustento.

Na prática, os tribunais têm reconhecido o direito à manutenção da pensão alimentícia para filhos maiores de idade que comprovem matrícula e frequência regular em curso de graduação, além da ausência de renda suficiente para garantir a própria subsistência. Nesses casos, a pensão possui caráter temporário, com a finalidade de assegurar a formação acadêmica e profissional.

Outro ponto importante é que o pagamento da pensão não pode ser interrompido de forma unilateral pelo responsável financeiro. Mesmo após a maioridade, a exoneração da obrigação depende de decisão judicial, obtida por meio de ação própria, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Embora não exista um limite de idade fixado em lei, a jurisprudência costuma admitir a manutenção da pensão até aproximadamente os 24 anos, desde que o curso superior esteja sendo efetivamente frequentado e não haja abuso do direito.

Cada situação, no entanto, deve ser analisada individualmente pelo Judiciário, levando em consideração as circunstâncias concretas de cada família.


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