O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento de que o valor da pensão alimentícia deve ser fixado com base na renda efetiva do alimentante e nas necessidades reais do alimentando, afastando a possibilidade de que o benefício seja utilizado para sustentar padrão de vida incompatível com a capacidade financeira de quem paga.
A decisão foi proferida em um processo no qual a mãe solicitava a majoração da pensão, sob o argumento de que as despesas domésticas haviam aumentado e de que seu padrão de vida havia melhorado ao longo do tempo. O pai, por sua vez, apresentou provas de que sua renda permanecia estável e que a pensão já comprometia parcela significativa de seu orçamento mensal.
Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que não houve comprovação de alteração relevante na capacidade financeira do alimentante, nem demonstração objetiva de novas necessidades do alimentando que justificassem o aumento do valor fixado anteriormente.
Segundo o entendimento reafirmado, a pensão alimentícia deve observar o chamado binômio necessidade-possibilidade, garantindo o sustento digno de quem recebe, sem impor ônus excessivo a quem paga. O STJ destacou que a obrigação alimentar não pode servir como instrumento para financiar padrão de vida superior ao que o responsável legal consegue suportar.
Com isso, o valor da pensão foi mantido, reforçando a orientação de que pedidos de revisão devem estar fundamentados em provas concretas de mudança econômica, e não apenas em percepções subjetivas ou evolução do estilo de vida de um dos genitores.









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