O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador oficial da inflação no país. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16).
O plenário confirmou o entendimento firmado em 2024, quando os ministros afastaram a utilização exclusiva da Taxa Referencial (TR) como índice de correção das contas do FGTS. A TR, historicamente aplicada aos depósitos, tem rendimento próximo de zero e vinha sendo questionada por não acompanhar a inflação real.
Apesar de garantir a correção pelo IPCA, o STF manteve a limitação de que a aplicação do índice vale apenas para novos depósitos realizados a partir de junho de 2024, data em que a Corte reconheceu o direito à correção pela inflação. Valores anteriores não terão revisão retroativa.
A decisão ocorreu no julgamento de recurso apresentado por um correntista contra entendimento da Justiça Federal da Paraíba, que havia negado a aplicação retroativa do IPCA sobre o saldo já existente.
Pelas regras mantidas, o cálculo atual do FGTS continua considerando juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. A soma desses fatores deverá garantir, no mínimo, a reposição pelo IPCA. Caso o resultado fique abaixo da inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir mecanismos de compensação.
A proposta de modelo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após negociação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.
A ação que deu origem ao caso foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentou que a TR não assegurava remuneração adequada aos trabalhadores.
Criado em 1966, o FGTS funciona como uma poupança compulsória destinada a proteger o trabalhador em casos como demissão sem justa causa, quando há direito ao saque do saldo mais multa de 40% sobre o total.
Com a decisão, o STF consolida um novo parâmetro de correção, mas encerra a possibilidade de revisão ampla dos valores já depositados antes de 2024.









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