Entrou em vigor a Lei nº 15.108/2025, que altera o artigo 16 da Lei 8.213/91 e promove uma mudança significativa no sistema previdenciário brasileiro. A nova legislação passa a equiparar enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial aos filhos biológicos para fins de acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A alteração representa um avanço no reconhecimento jurídico das diversas configurações familiares existentes no país. Com a nova regra, esses dependentes passam a integrar a primeira classe de dependentes, tendo direito, por exemplo, à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.
Para garantir o acesso aos benefícios, a lei estabelece dois requisitos fundamentais: a declaração formal do segurado reconhecendo o dependente e a comprovação de que o menor não possui condições financeiras de se sustentar ou de arcar com sua própria educação.
A medida também reforça a segurança jurídica para famílias formadas por padrastos, madrastas, avós e responsáveis legais que exercem, na prática, o papel de cuidado e sustento. Antes da mudança, especialmente no caso de menores sob guarda, havia lacunas legais que frequentemente resultavam em disputas judiciais.
Especialistas apontam que a nova legislação está alinhada aos princípios constitucionais de proteção integral à criança e ao adolescente, além de refletir decisões já consolidadas nos tribunais superiores.
Apesar do avanço, é importante destacar que a guarda precisa ser formalizada judicialmente e que a comprovação da dependência econômica continua sendo exigida, o que demanda atenção na organização da documentação.









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