A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou o recolhimento imediato de diversos produtos da marca Ypê, incluindo detergentes lava-louças, sabões líquidos para roupas e desinfetantes. A medida atinge especificamente todos os lotes com numeração final 1 e também prevê a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso desses itens.
A decisão foi tomada após uma avaliação técnica de risco sanitário conduzida em conjunto com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Inspeções realizadas com apoio do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e da Vigilância Sanitária de Amparo identificaram falhas relevantes em etapas críticas do processo produtivo.
Segundo a Anvisa, foram constatados problemas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle, comprometendo as chamadas Boas Práticas de Fabricação (BPF). Isso pode resultar em contaminação microbiológica, ou seja, presença de microrganismos prejudiciais à saúde.
Os produtos foram fabricados pela empresa Química Amparo, em unidade localizada na cidade de Amparo (SP).
🔎 Como identificar os lotes afetados
O consumidor deve verificar o número do lote na embalagem. Ele geralmente aparece com a letra “L” seguida de seis dígitos, localizado abaixo do rótulo ou na parte superior do frasco.
Atenção: apenas os produtos cujo lote termina com o número 1 estão incluídos na medida.
⚠️ Orientação ao consumidor
A recomendação da Anvisa é clara:
- Suspender imediatamente o uso dos produtos afetados
- Entrar em contato com o SAC da empresa para orientações sobre devolução ou substituição
As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais também foram acionadas para reforçar a fiscalização e impedir a circulação dos itens.
📋 Produtos afetados (lotes finais 1)
Entre os principais itens estão:
- Lava-louças Ypê (diversas versões, incluindo Clear, Green e Toque Suave)
- Lava-roupas líquidos Tixan Ypê (Combate Mau Odor, Antibac, Green, entre outros)
- Lava-roupas Ypê Premium, Power Act e Express
- Desinfetantes Bak Ypê, Pinho Ypê e Atol
A lista completa consta na Resolução nº 1.834/2026, publicada no Diário Oficial da União.









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