Mulheres grávidas que não possuem carteira assinada também podem ter direito ao salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A regra atual dispensa a exigência anterior de dez contribuições mensais para diversas categorias, permitindo o acesso ao benefício com apenas uma contribuição válida antes do parto, desde que mantida a qualidade de segurada.
A mudança decorre de entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a carência mínima de dez contribuições para contribuintes individuais, facultativas e microempreendedoras individuais (MEI). Com isso, a exigência de carência foi equiparada à regra aplicada às empregadas formais.
Quem pode ter direito
O benefício é destinado à segurada do INSS em casos de:
- Parto
- Adoção
- Guarda judicial para fins de adoção
- Aborto não criminoso
Têm direito:
- Empregadas com carteira assinada
- Contribuintes individuais (autônomas)
- Facultativas (ex.: donas de casa, estudantes)
- MEIs
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
- Desempregadas dentro do período de graça
O que mudou na prática
Antes, autônomas e facultativas precisavam comprovar dez contribuições mensais. Agora, basta que a mulher esteja inscrita no INSS e tenha realizado ao menos uma contribuição válida antes do nascimento do bebê.
Especialistas alertam que dois fatores são determinantes:
- A contribuição deve ocorrer antes do parto.
- O enquadramento deve ser feito na categoria correta.
Pagamento após o nascimento não gera direito ao benefício.
Valor do benefício
O valor varia conforme a categoria:
- Empregada formal: valor integral do salário, limitado ao teto do INSS.
- Contribuinte individual e facultativa: média das contribuições realizadas.
- Segurada especial: geralmente um salário mínimo.
O teto da Previdência Social pode chegar a aproximadamente R$ 6.484,00, dependendo da média contributiva.
Duração
O salário-maternidade é pago por 120 dias, podendo haver prorrogação em situações excepcionais, como internação prolongada da mãe ou do recém-nascido.
Atenção
Mulheres que nunca contribuíram ou estão há longo período sem recolhimento podem regularizar a situação com uma única contribuição antes do parto, desde que observem os critérios legais e mantenham a qualidade de segurada.
A orientação é buscar informações junto ao INSS ou consultar profissional especializado para evitar erros no recolhimento.









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