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Grávidas podem receber até R$ 6.484 do INSS com apenas uma contribuição

por | mar 3, 2026 | NOTÍCIAS, SLIDER | 0 Comentários

Mulheres grávidas que não possuem carteira assinada também podem ter direito ao salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A regra atual dispensa a exigência anterior de dez contribuições mensais para diversas categorias, permitindo o acesso ao benefício com apenas uma contribuição válida antes do parto, desde que mantida a qualidade de segurada.

A mudança decorre de entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a carência mínima de dez contribuições para contribuintes individuais, facultativas e microempreendedoras individuais (MEI). Com isso, a exigência de carência foi equiparada à regra aplicada às empregadas formais.

Quem pode ter direito

O benefício é destinado à segurada do INSS em casos de:

  • Parto
  • Adoção
  • Guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto não criminoso

Têm direito:

  • Empregadas com carteira assinada
  • Contribuintes individuais (autônomas)
  • Facultativas (ex.: donas de casa, estudantes)
  • MEIs
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
  • Desempregadas dentro do período de graça

O que mudou na prática

Antes, autônomas e facultativas precisavam comprovar dez contribuições mensais. Agora, basta que a mulher esteja inscrita no INSS e tenha realizado ao menos uma contribuição válida antes do nascimento do bebê.

Especialistas alertam que dois fatores são determinantes:

  1. A contribuição deve ocorrer antes do parto.
  2. O enquadramento deve ser feito na categoria correta.

Pagamento após o nascimento não gera direito ao benefício.

Valor do benefício

O valor varia conforme a categoria:

  • Empregada formal: valor integral do salário, limitado ao teto do INSS.
  • Contribuinte individual e facultativa: média das contribuições realizadas.
  • Segurada especial: geralmente um salário mínimo.

O teto da Previdência Social pode chegar a aproximadamente R$ 6.484,00, dependendo da média contributiva.

Duração

O salário-maternidade é pago por 120 dias, podendo haver prorrogação em situações excepcionais, como internação prolongada da mãe ou do recém-nascido.

Atenção

Mulheres que nunca contribuíram ou estão há longo período sem recolhimento podem regularizar a situação com uma única contribuição antes do parto, desde que observem os critérios legais e mantenham a qualidade de segurada.

A orientação é buscar informações junto ao INSS ou consultar profissional especializado para evitar erros no recolhimento.

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