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Rebaixou a calçada? Isso não te dá direito à vaga na rua — veja o que diz a lei

por | mar 18, 2026 | NOTÍCIAS, SLIDER | 0 Comentários

Em Campo Grande e em diversas cidades do país, ainda é comum encontrar moradores utilizando cones, cavaletes ou placas para “reservar” vagas em frente às próprias residências. A prática, no entanto, é considerada irregular e pode resultar em autuação.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a via pública é um espaço de uso coletivo, o que impede qualquer tipo de apropriação individual sem autorização do poder público. Mesmo quando há rebaixamento da calçada para acesso de veículos, isso não garante exclusividade sobre a área da rua.

Especialistas em trânsito explicam que o rebaixamento da guia serve apenas para facilitar a entrada e saída de veículos do imóvel. O espaço externo continua sendo público e pode ser utilizado por qualquer motorista, desde que não impeça o acesso à garagem.

O CTB estabelece como infração estacionar em frente a guias rebaixadas, bloqueando a entrada ou saída de veículos. Nesses casos, o motorista pode ser multado e até ter o veículo removido. No entanto, isso não significa que o morador tenha direito de reservar a vaga quando ela está livre.

A instalação de obstáculos como cones, correntes ou placas sem autorização da prefeitura também é irregular. A reserva de vagas na via pública só é permitida em situações específicas, como áreas destinadas a idosos, pessoas com deficiência, carga e descarga ou serviços essenciais, sempre com sinalização oficial.

A orientação é que os proprietários utilizem exclusivamente o espaço interno de seus imóveis para estacionamento. Respeitar as regras contribui para a organização urbana, evita conflitos entre vizinhos e garante maior segurança no trânsito.


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