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STJ autoriza penhora de bens da atual companheira para pagar pensão de filhos de outro relacionamento

por | fev 17, 2026 | NOTÍCIAS | 0 Comentários

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que bens adquiridos durante união sob os regimes de comunhão parcial ou comunhão universal podem ser utilizados para quitar dívidas de pensão alimentícia de filhos de relacionamento anterior. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial 1.830.735/RS.

Segundo a Corte, mesmo que o bem esteja formalmente registrado apenas no nome da atual companheira ou esposa, ele pode ser penhorado caso tenha sido adquirido na constância da união. O entendimento reforça que, nos regimes de comunhão, o patrimônio formado durante a vida em comum integra o acervo do casal, independentemente da titularidade formal.

Responsabilidade patrimonial

O STJ destacou que a comunhão de bens não envolve apenas direitos sobre o patrimônio, mas também reflexos quanto às responsabilidades. Para os ministros, permitir que bens adquiridos durante o relacionamento fiquem imunes à execução de dívida alimentar poderia estimular manobras de ocultação patrimonial.

A decisão ressalta que a obrigação de prestar alimentos possui natureza prioritária, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. Assim, o direito ao recebimento da pensão deve prevalecer sobre estratégias que dificultem a satisfação do crédito alimentar.

Proteção à criança

O entendimento reafirma a orientação consolidada de que o crédito alimentar possui caráter especial, dada sua finalidade de garantir sustento, dignidade e desenvolvimento do menor. Ao admitir a penhora do patrimônio comum, o STJ fortalece os mecanismos de efetividade na cobrança da pensão.

Com isso, a Corte estabelece que, nos regimes de comunhão parcial ou universal, o patrimônio adquirido durante a união pode responder por dívidas alimentares, ainda que o bem esteja formalmente em nome de apenas um dos cônjuges ou companheiros.

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