A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um texto que autoriza empregadores a aplicarem demissão por justa causa a trabalhadores que pratiquem violência contra mulheres, mesmo quando o ato ocorrer fora do ambiente de trabalho. A medida vale nos casos em que houver vínculo profissional entre agressor e vítima ou quando a conduta impactar diretamente a relação de trabalho.
A proposta inclui violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — categorias já previstas na Lei Maria da Penha. O objetivo é reforçar a proteção às trabalhadoras e garantir segurança jurídica às empresas para adotarem medidas disciplinares.
Pelo texto aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, a prática de violência de gênero poderá configurar falta grave suficiente para caracterizar quebra de confiança, requisito essencial para aplicação da justa causa conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atualmente, a justa causa exige comprovação de falta grave. A proposta explicita que a violência contra a mulher, ainda que fora das dependências da empresa, pode comprometer o ambiente laboral e a integridade da vítima, justificando a penalidade máxima trabalhista.
Especialistas apontam que a mudança dialoga com princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, igualdade de gênero e valor social do trabalho. Para empresas, a medida tende a fortalecer políticas internas de compliance e combate ao assédio e à violência.
O texto ainda precisa passar por outras etapas de tramitação na Câmara e no Senado antes de eventual sanção presidencial.









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