A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Campo Grande, que apontava irregularidades no funcionamento do Centro de Especialidades Infantil (CEI), unidade responsável pelo atendimento especializado à saúde da criança no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação teve origem em inquérito civil que apurou uma série de problemas na unidade, incluindo falhas estruturais, insuficiência de equipamentos, déficit de profissionais e longas filas de espera para atendimento em especialidades pediátricas. Vistorias técnicas constataram que o CEI não apresentava condições adequadas para assegurar o atendimento integral de sua competência, além de enfrentar elevada demanda reprimida.
Na sentença, assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, o magistrado reconheceu que, embora o Município tenha adotado algumas medidas para enfrentar as dificuldades, persistem deficiências relevantes que comprometem a efetivação do direito fundamental à saúde da criança, garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelas diretrizes do SUS.
Durante a instrução processual, foi realizada perícia técnica com vistorias nos meses de julho e agosto de 2025. O laudo apontou falta de profissionais em áreas essenciais, como neurologia pediátrica, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, além de limitações do espaço físico para ampliação da capacidade de atendimento. Também foram identificados tempos de espera que chegam a até dois anos em algumas especialidades, bem como a suspensão ou restrição de exames em razão de problemas estruturais e de equipamentos.
Apesar das irregularidades, a perícia destacou que os atendimentos atualmente prestados no CEI ocorrem com qualidade técnica e de forma humanizada pelos profissionais em atuação. O laudo também reconheceu esforços pontuais da administração municipal para minimizar os impactos, como a redistribuição de serviços e a contratação temporária de profissionais.
Como resultado da decisão, a Justiça determinou que o Município de Campo Grande cumpra uma série de obrigações, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Entre as medidas, está a apresentação, no prazo de até 120 dias, de um plano técnico de reestruturação e ampliação física do CEI, contendo cronograma detalhado e previsão orçamentária, além de um plano específico para suprir as especialidades médicas deficitárias.
A sentença também fixou o prazo de 60 dias para a apresentação de um plano de redução progressiva das filas de espera, a reativação do laboratório óptico municipal para confecção e fornecimento gratuito de óculos infantis e a implantação de um serviço regular de neurologia pediátrica. Em até 30 dias, o Município deverá restabelecer o serviço de eletrocardiograma, atualmente suspenso.









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