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Após laudos psicológicos, pai assume guarda total e mãe é condenada a pagar pensão

por | fev 12, 2026 | NOTÍCIAS, SLIDER | 0 Comentários

A 8ª Vara de Família de Goiânia decidiu alterar a guarda de três crianças, concedendo-a de forma unilateral ao pai após a conclusão de laudos técnicos e sucessivas intervenções judiciais. A sentença foi proferida pelo juiz Társio Ricardo de Oliveira Freitas e divulgada nesta segunda-feira (26) pelo portal Rota Jurídica.

Além da mudança na guarda, a decisão também redefiniu as obrigações alimentares entre os genitores. Com o novo entendimento judicial, o pai foi desobrigado do pagamento de pensão alimentícia e a mãe passou a arcar com alimentos no valor de 80% do salário-mínimo para cada filho, além do custeio de despesas adicionais, como saúde e educação.

A ação julgada trata de um pedido revisional de guarda e alimentos. Durante o andamento do processo, foram relatados episódios de instabilidade no ambiente materno, o que levou o magistrado a ampliar provisoriamente a convivência paterna e determinar a realização de estudos psicossociais e perícias psicológicas.

Segundo os autos, após tentativas frustradas de conciliação, foram produzidos dois laudos psicológicos e um estudo social, além do acompanhamento das manifestações das partes e do Ministério Público de Goiás (MPGO). O órgão ministerial se posicionou favoravelmente à guarda compartilhada, com lar de referência paterno, e defendeu que o pai fosse desonerado da pensão por assumir integralmente os cuidados das crianças.

A sentença também regulamentou o direito de convivência materna. A mãe poderá visitar os filhos em finais de semana alternados, durante as férias escolares e em datas comemorativas previamente estabelecidas.

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