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Direito à segunda opinião médica é garantido em novo Estatuto sancionado

por | abr 16, 2026 | NOTÍCIAS, SLIDER | 0 Comentários

O Brasil passa a contar oficialmente com o Estatuto dos Direitos do Paciente, legislação que fortalece garantias fundamentais e amplia a autonomia dos cidadãos dentro do sistema de saúde, tanto público quanto privado. A medida representa um avanço significativo na humanização do atendimento e na relação entre pacientes e profissionais.

Entre os principais pontos, o estatuto assegura o direito à presença de um acompanhante durante consultas, exames e internações, reforçando o suporte emocional e a segurança do paciente. A norma também estabelece que o atendimento deve ocorrer em ambientes adequados, com padrões rigorosos de higiene, qualidade e segurança.

Outro destaque é o fortalecimento do papel ativo do paciente no cuidado com a própria saúde. A partir da nova lei, qualquer pessoa pode questionar diretamente profissionais sobre a higienização das mãos, instrumentos utilizados e a procedência de medicamentos antes de sua administração.

O estatuto também amplia a proteção contra discriminação, proibindo qualquer tipo de tratamento desigual por motivos como raça, sexo, cor, religião, condição socioeconômica ou deficiência. Além disso, garante o direito de ser chamado pelo nome de preferência, respeitando identidade, cultura e crenças individuais.

No campo da informação, a legislação estabelece que o paciente deve receber explicações claras e completas sobre diagnóstico, riscos, benefícios e alternativas de tratamento. Também é obrigatório informar quando procedimentos ou medicamentos forem experimentais. O consentimento passa a ser um pilar central, podendo ser retirado a qualquer momento, inclusive em pesquisas.

Outro avanço relevante é o direito de indicar um representante para tomada de decisões em caso de incapacidade, além da possibilidade de buscar segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento. O acesso gratuito ao prontuário também está garantido, com direito a cópias e correções.

A lei ainda assegura o respeito às diretivas antecipadas de vontade, protege a confidencialidade dos dados de saúde mesmo após a morte e reforça o direito aos cuidados paliativos, incluindo a escolha sobre o local de tratamento no fim da vida.

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