Eleições de 2026 colocam em foco o funcionamento do federalismo brasileiro
Presidente, governadores e parlamentares eleitos irão atuar dentro de um sistema constitucional baseado na divisão e cooperação entre União, estados e municípios
As eleições de 2026 terão papel decisivo na organização política do país ao definir quem ocupará cargos estratégicos do Executivo e do Legislativo nos âmbitos federal e estadual. O pleito escolherá o próximo presidente da República, governadores, deputados federais e deputados estaduais, que exercerão mandato a partir do próximo ano.
Essas escolhas impactam diretamente o funcionamento do modelo político-administrativo brasileiro, estruturado pela Constituição Federal de 1988, que estabelece o chamado federalismo tridimensional e cooperativo. O sistema é composto por três níveis de poder: União, estados-membros e municípios, que compartilham competências e devem atuar de forma coordenada.
Segundo o advogado constitucionalista Gustavo Sampaio, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), a divisão de competências no Brasil é complexa. Ele explica que a União é formada pelos estados e municípios, sendo estes o terceiro nível da federação. Atualmente, o país conta com 26 estados, mais de 5 mil municípios e o Distrito Federal, que não é considerado um quarto ente federativo, pois possui função específica de sediar a capital da República.
A Constituição determina que algumas atribuições são exclusivas da União, como legislar sobre direito civil, política monetária, telecomunicações, energia, trânsito, defesa nacional, relações internacionais, emissão de moeda e controle do espaço aéreo.
O professor de direito Rubens Glezer, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), destaca que estados e municípios não possuem competência para legislar sobre crimes. Ele alerta que, em períodos eleitorais, é comum candidatos prometerem a criação de novos crimes, o que é inconstitucional, já que essa prerrogativa cabe apenas ao governo federal.
Glezer também explica que existe uma hierarquia normativa no federalismo brasileiro. Em tese, leis municipais não podem contrariar normas estaduais, assim como leis estaduais não podem contrariar leis federais.
No âmbito estadual, governadores comandam o Poder Executivo e têm a atribuição de adaptar legislações nacionais às realidades locais. Essa partilha de poder entre União e estados é chamada de competência concorrente, quando o governo federal estabelece normas gerais e os estados complementam ou detalham sua aplicação.
Já os municípios, administrados por prefeitos e vereadores, concentram suas ações nos interesses locais. Entre as principais responsabilidades estão o transporte público, o zoneamento urbano, a cobrança do IPTU e a definição de horários de funcionamento do comércio. Além disso, podem complementar leis federais e estaduais, desde que respeitem os limites constitucionais.
Na prática, o federalismo cooperativo gera conflitos frequentes. Segundo especialistas, a sobreposição de competências entre União e estados pode causar disputas jurídicas, que acabam sendo resolvidas pelo Poder Judiciário.
Com isso, o debate sobre atribuições de cada esfera do poder ganha destaque no cenário eleitoral de 2026, tornando fundamental que o eleitor compreenda o papel institucional de cada cargo antes de definir seu voto.









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