A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que isenta do Imposto de Importação notebooks trazidos do exterior por viajantes, desde que o equipamento seja destinado a uso próprio.
A proposta equipara notebooks, laptops e dispositivos similares a bens de uso pessoal, como celulares e relógios de pulso, já contemplados atualmente pelo Regulamento Aduaneiro.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zé Adriano, ao Projeto de Lei 2204/25, de autoria do deputado Dr. Jaziel. Segundo o relator, a reformulação buscou detalhar as regras aplicáveis à bagagem de viajantes, garantindo maior segurança jurídica à concessão da isenção.
De acordo com o autor da proposta, o uso de computadores portáteis tornou-se parte da rotina cotidiana da população. Para ele, não é razoável que esse tipo de equipamento continue sendo tratado como item de revenda ou com finalidade comercial.
Pelo texto aprovado, a bagagem de viajantes procedentes do exterior será isenta do Imposto de Importação quando os bens forem novos ou usados, destinados ao uso ou consumo pessoal, ou para presentear, desde que não indiquem finalidade comercial ou industrial, considerando quantidade, natureza ou variedade.
O projeto lista expressamente o computador portátil pessoal como item isento, desde que compatível com as circunstâncias da viagem e em uso pelo próprio viajante.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Atualmente, o Regulamento Aduaneiro prevê isenção para itens como telefone celular e relógio de pulso, enquanto notebooks costumam ser tributados quando ultrapassam a cota de valor estabelecida pela Receita Federal.









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