A Justiça determinou que uma mãe se submeta a tratamento psicológico obrigatório após ficar comprovada a prática de alienação parental contra o pai da criança. A decisão, mantida em segunda instância, reforça o entendimento do Judiciário de que a saúde emocional do menor deve prevalecer sobre conflitos entre os genitores.
Segundo os autos, a mãe adotou condutas reiteradas para dificultar e enfraquecer o vínculo da criança com o pai, incluindo impedimento de visitas, desqualificação da figura paterna e criação de obstáculos à convivência familiar. Tais atitudes foram consideradas prejudiciais ao desenvolvimento psicológico do menor.
O Judiciário aplicou as medidas previstas na Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental, determinando tratamento psicológico pelo período de um ano, além de advertência formal. O objetivo é cessar o comportamento alienante e promover a reestruturação das relações familiares, sempre visando o melhor interesse da criança.
A mãe recorreu da decisão, mas o tribunal entendeu que as provas técnicas e os laudos psicológicos confirmaram a prática de alienação parental, mantendo integralmente a sentença. Para os magistrados, o tratamento psicológico não tem caráter punitivo, mas terapêutico e preventivo, buscando evitar danos emocionais ainda maiores ao menor.
Especialistas destacam que a alienação parental pode causar consequências graves e duradouras, como ansiedade, depressão, dificuldades de socialização e prejuízos afetivos. Por isso, decisões que priorizam acompanhamento psicológico são vistas como instrumentos fundamentais de proteção à infância.
O caso reforça a posição do Judiciário brasileiro no enfrentamento à alienação parental, sinalizando que comportamentos que colocam filhos no centro de disputas conjugais não serão tolerados.









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