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Justiça manda refazer asfalto de condomínio de luxo e impõe multa milionária em Campo Grande

por | fev 3, 2026 | NOTÍCIAS | 0 Comentários

A 1ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu a existência de vícios construtivos na pavimentação asfáltica de um loteamento residencial fechado e condenou, de forma solidária, empresas do setor de urbanismo e incorporação imobiliária a realizarem a recuperação integral do asfalto e da sinalização viária interna.

A decisão foi proferida pelo juiz Giuliano Máximo Martins, em ação movida pela associação de moradores responsável pela administração do loteamento. Segundo a entidade, poucos anos após a entrega da infraestrutura viária, as vias internas passaram a apresentar fissuras, desgaste prematuro e deformações, colocando em risco a segurança dos usuários.

O empreendimento foi entregue em 2016, porém os problemas surgiram em prazo inferior ao previsto em lei para obras desse porte. A associação informou que tentou resolver a situação de forma administrativa, com notificação extrajudicial e laudo técnico, mas as empresas responsáveis negaram falhas construtivas, atribuindo os danos ao uso cotidiano, ao tráfego de veículos e à ausência de manutenção preventiva.

Na contestação, as empresas alegaram decadência do direito, ilegitimidade ativa da associação e inexistência de vícios na obra. Sustentaram ainda que os desgastes seriam superficiais e naturais, decorrentes do tempo e do tráfego, além de questionarem o orçamento apresentado.

Entretanto, a perícia judicial foi decisiva. O laudo técnico constatou falhas na execução do revestimento asfáltico, como problemas de compactação, composição granulométrica inadequada e teor incorreto do ligante asfáltico, em desacordo com normas do DNIT e da ABNT. O perito afastou a tese de desgaste natural ou falta de manutenção, destacando que as patologias surgiram antes de cinco anos da entrega da obra e são incompatíveis com o volume de tráfego do local.

O custo para a recuperação total foi estimado em R$ 3,3 milhões, valor ratificado em laudo complementar. O magistrado determinou que as empresas iniciem as obras em até 60 dias, com conclusão em no máximo 90 dias, incluindo a restauração da sinalização horizontal e vertical. Em caso de descumprimento, foi fixada indenização substitutiva de R$ 3,3 milhões, acrescida de correção monetária e juros legais.

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