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“Postou foto do seu filho sem permissão? Isso pode dar problema na Justiça”

por | abr 2, 2026 | NOTÍCIAS, SLIDER | 0 Comentários

A presença de crianças nas redes sociais deixou de ser apenas uma decisão familiar e passou a ser também uma questão jurídica. No Brasil, a exposição de menores na internet é regulamentada por normas que priorizam o direito à imagem, à privacidade e à proteção integral.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes têm direito à preservação de sua imagem e identidade. Isso significa que a divulgação de fotos, vídeos ou qualquer conteúdo envolvendo menores deve respeitar limites claros — inclusive dentro do próprio ambiente familiar.

Outro marco importante é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que classifica dados de crianças como sensíveis, exigindo consentimento específico e destacado dos responsáveis legais para qualquer tratamento ou exposição.

Situações comuns, como um dos pais publicar imagens sem o consentimento do outro, ou terceiros utilizarem fotos da criança para engajamento, publicidade ou autopromoção, podem configurar violação de direitos. Nesses casos, é possível solicitar a remoção do conteúdo e, dependendo da gravidade, buscar responsabilização civil.

Especialistas em direito de família alertam que o chamado “sharenting” — prática de compartilhar excessivamente a vida dos filhos nas redes — pode gerar impactos emocionais e jurídicos no futuro das crianças. Além disso, o uso indevido de imagem pode abrir espaço para exploração indevida e riscos digitais.

O caminho recomendado, diante de qualquer exposição indevida, é reunir provas, solicitar a retirada imediata do conteúdo e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir a proteção da criança.

Referências:

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — diretrizes sobre direitos da infância
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