A presença de crianças nas redes sociais deixou de ser apenas uma decisão familiar e passou a ser também uma questão jurídica. No Brasil, a exposição de menores na internet é regulamentada por normas que priorizam o direito à imagem, à privacidade e à proteção integral.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes têm direito à preservação de sua imagem e identidade. Isso significa que a divulgação de fotos, vídeos ou qualquer conteúdo envolvendo menores deve respeitar limites claros — inclusive dentro do próprio ambiente familiar.
Outro marco importante é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que classifica dados de crianças como sensíveis, exigindo consentimento específico e destacado dos responsáveis legais para qualquer tratamento ou exposição.
Situações comuns, como um dos pais publicar imagens sem o consentimento do outro, ou terceiros utilizarem fotos da criança para engajamento, publicidade ou autopromoção, podem configurar violação de direitos. Nesses casos, é possível solicitar a remoção do conteúdo e, dependendo da gravidade, buscar responsabilização civil.
Especialistas em direito de família alertam que o chamado “sharenting” — prática de compartilhar excessivamente a vida dos filhos nas redes — pode gerar impactos emocionais e jurídicos no futuro das crianças. Além disso, o uso indevido de imagem pode abrir espaço para exploração indevida e riscos digitais.
O caminho recomendado, diante de qualquer exposição indevida, é reunir provas, solicitar a retirada imediata do conteúdo e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir a proteção da criança.
Referências:
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — diretrizes sobre direitos da infância









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