Entrou em vigor em todo o Espírito Santo uma lei estadual que estabelece responsabilização judicial para quem ameaçar ou agredir profissionais da educação. A norma determina que, em caso de agressão cometida por menor de idade, os pais ou responsáveis também poderão responder judicialmente.
A medida abrange professores, coordenadores, inspetores, bibliotecários, auxiliares e demais trabalhadores das instituições de ensino. A partir de agora, qualquer episódio de violência deve ser comunicado imediatamente à Polícia Militar.
A direção da escola é obrigada a registrar boletim de ocorrência, comunicar o Ministério Público e adotar providências para afastar o agressor do convívio com a vítima. O prazo máximo para formalização do caso por escrito é de 36 horas.
O profissional agredido passa a ter garantido o direito a atendimento hospitalar, encaminhamento ao Instituto Médico Legal (IML), retirada segura de seus pertences e acompanhamento por equipes de apoio.
Nos casos em que forem constatados danos morais, materiais ou estéticos, os pais ou responsáveis poderão ser obrigados a indenizar. Se houver comprovação de negligência na educação do filho, também poderão responder por omissão.
Com a nova legislação, situações que antes terminavam apenas em advertência administrativa passam a ter desdobramentos criminais e cíveis. A norma reforça que desrespeito e violência no ambiente escolar deixam de ser tratados como conflitos internos e passam a ter consequências previstas em lei.









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