A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (17), um projeto de lei que autoriza estabelecimentos comerciais a divulgarem imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crimes dentro de suas dependências. A proposta altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e segue agora para análise do Senado Federal.
Pelo texto, a divulgação só será permitida quando houver finalidade clara e legítima, como a identificação do infrator, o alerta à população ou a colaboração com autoridades policiais. A medida estabelece critérios para evitar abusos e reforça a necessidade de respeito aos princípios de necessidade e proporcionalidade no uso das imagens.
Entre as exigências, o projeto determina que o estabelecimento registre boletim de ocorrência antes de tornar público qualquer material. Além disso, a divulgação não poderá expor terceiros que não tenham relação com o crime, preservando o direito à imagem de pessoas inocentes.
O texto também prevê responsabilização em casos de uso indevido. A divulgação de conteúdos falsos, manipulados ou distorcidos poderá resultar em penalidades para os responsáveis, incluindo sanções civis e administrativas.
A proposta reacende o debate sobre o equilíbrio entre segurança pública e proteção de dados pessoais. Defensores argumentam que a medida pode acelerar a identificação de criminosos e inibir delitos. Já especialistas alertam para riscos como exposição indevida, erros de identificação e possíveis danos à reputação de cidadãos.
Caso seja aprovado pelo Senado, o projeto poderá representar uma mudança significativa na aplicação da LGPD no Brasil, criando uma exceção específica para situações envolvendo crimes em estabelecimentos comerciais.









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