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TCE-MS suspende pela 2ª vez licitação de R$ 20 milhões para merenda em Sidrolândia

por | set 24, 2025 | POLÍTICA, SLIDER | 0 Comentários

TCE-MS suspende novamente licitação de R$ 20 milhões para merenda em Sidrolândia por falhas no edital

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu, pela segunda vez, um processo licitatório no valor de R$ 20 milhões destinado à compra de alimentos para a merenda escolar em Sidrolândia. A decisão, baseada em falhas graves de planejamento e execução, reforça um histórico recente de problemas na gestão municipal, que já foi alvo de diversas operações policiais por fraudes em licitações.

O Pregão Eletrônico nº 29/2025 foi suspenso após a Corte de Contas identificar uma série de inconsistências. Entre os problemas apontados, estão a falta de um Estudo Técnico Preliminar (ETP) e uma pesquisa de preços que indicava valores acima dos praticados no mercado. Além disso, não havia uma memória de cálculo para justificar a quantidade de alimentos, e o edital apresentava prazos e exigências que poderiam restringir a concorrência, como o prazo de apenas 48 horas para a apresentação de amostras.

Na primeira avaliação, o mesmo processo já havia sido barrado com 13 irregularidades. A prefeitura anulou o certame inicial e tentou uma nova documentação, mas nove das falhas originais persistiram, e novas inconsistências foram detectadas, levando a uma nova suspensão. Segundo o TCE-MS, a falta de planejamento poderia não apenas comprometer a qualidade da merenda, mas também gerar gastos indevidos com dinheiro público.

O município de Sidrolândia tem enfrentado um cenário conturbado, com diversas operações policiais voltadas para irregularidades em licitações durante a gestão de Vanda Camilo (PP). O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou 22 pessoas por integrarem uma organização criminosa que, segundo as investigações, operava um esquema de corrupção desde 2017. O grupo é acusado de fraudar processos licitatórios para desviar dinheiro público.

A Prefeitura de Sidrolândia tem agora um prazo de cinco dias úteis para corrigir todas as falhas, comprovar a adequação do edital e apresentar justificativas e medidas corretivas ao Tribunal.

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